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projeto “Sabendo Direito”

uma das coisas que me fez começar a Faculdade de Direito foi literalmente adquirir conhecimento para mim, mas não somente isso, como também propagá-lo para as pessoas que não tem noção alguma de como funciona a estrutura da nossa sociedade, bem como de seus próprios direitos. por isso, criei essa série de textos sobre assuntos de Direito. para você estudante e para todos interessados.

esse projeto será composto por resumos, mapas mentais, reflexões, dicas e vocabs sobre o mundo do Direito.

Expressões em latim

Abolitio criminis:  Quando a lei nova descriminaliza conduta, antes ilícita, descrita em lei anterior.

In dubio pro reo: havendo dúvida do juiz, ele deverá absolver o réu.

Bis in idem: bis = “repetição”, e in idem = “sobre o mesmo”. No Direito, a expressão é utilizada para caracterizar a repetição de uma sanção sobre um mesmo fato. é proibido que alguém seja penalizado duas vezes sob o mesmo fato.

Data venia: significa “com a devida licença”, uma maneira respeitosa de iniciar uma argumentação para contrariar a opinião de uma pessoa. dare = “dar”, e venia = “licença/permissão”.

Venire contra factum proprium: significa a vedação de comportamento contraditório, como forma de preservar a boa-fé objetiva.

A quo: expressão utilizada para se referir ao Juízo de origem, ou ao Juiz ou Tribunal que proferiu uma decisão que está sendo recorrida.

Ad quem: expressão que é utilizada para se referir ao Juiz ou Tribunal para o qual um processo está sendo encaminhada, ou para um Juiz ou Tribunal que julgará um recurso.

Inaudita altera pars: quando um ato jurídico é realizado sem que a outra parte seja consultada.

Iter criminis: caminho percorrido pelo autor até a execução do crime.

Juris tantum: presunção de veracidade de algum fato que admite prova em contrário.

Causidicus: advogado/a

Animus:indica o ânimo, a vontade, a intenção. por exemplo: no crime de furto, é necessário que haja o ‘animus furandi’ do agente, ou seja, a intenção dele de furtar tal objeto.

Beneficium juris nemini est denegandi: a ninguém deve ser negado o benefício do Direito

Conditio sine qua non: condição sem a qual não se observa a validade de algo.

Juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário.

Lato sensu: em sentido amplo de uma palavra/expressão.

Stricto sensu: sentido restrito de uma palavra/expressão.

Pacta sunt servanda: os pactos/contratos devem ser respeitados.

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